Dependendo da sua localização, a taxa de incêndio é obrigatória para alguns tipos de imóveis
Para que os serviços de Bombeirosejam realizados com excelência e com bons equipamentos, o governo estipulou uma taxa que é chamada de Taxa de Incêndio que é uma das obrigações tributárias que devem ser pagas anualmente pelos contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria e prestação de serviço.
Separamos neste post algumas informações que você precisa sobre essa taxa! Confira:
- Quem deve pagar a taxa de incêndio?
Qualquer proprietário ou possuidor de algum título de imóvel de uso não residencial, ou seja, comércio, indústria e serviços. Os imóveis devem estar localizados em qualquer cidade, exceto edificações localizadas em municípios que não tenham unidade operacional do Corpo de Bombeiros, que não pertença à região metropolitana e que tenha um Coeficiente de Risco de Incêndio inferior a 2.000.000 de megajoules (unidade tradicionalmente usada para medir energia mecânica, também utilizada para medir energia térmica).
- Como calcular a taxa de incêndio?
O valor é determinado pelo Coeficiente de Risco de Incêndio, que é gerado através do resultado da multiplicação da área construída pela Carga de Incêndio Específica (CIE) – que pode ser encontrada a partir da CNAE correspondente à atividade realizada no estabelecimento – e pelo Fator de Graduação de Risco (FGR), que é de 1,00 para CIE de até 2.000 megajoules.
- Onde posso tirar mais dúvidas?
No site da Secretariade Estado de Fazenda (SEFA) existe uma aba que conta com diversas dúvidas sobre a Taxa de Incêndio. Por lá,você consegue encontrar diversas respostas e passos a serem tomados.