Brigada de incêndio, quando ela é necessária?

Antes de sabermos quando uma brigada de incêndio é necessária, vamos entender o que ela é e para que serve, certo?!

Uma brigada de incêndio é composta por um grupo de pessoas voluntárias, que passam a maior parte do seu tempo em um no mesmo local, como em uma empresa, por exemplo, e que são treinadas e capacitadas para auxiliarem os demais colegas de trabalho em situações de emergência, especialmente, em casos de incêndio.

Para estar preparado a ajudar aos demais colaboradores da empresa, o grupo que compõe a brigada recebe formação específica, técnica e teórica sobre primeiros socorros. Ele também ficará responsável por identificar possíveis riscos no ambiente de trabalho, elaborar e emitir relatórios e pareceres, além de fiscalizar o estado de conservação dos equipamentos de segurança.

Complementar à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a brigada de incêndio também visa garantir a saúde e o bem-estar dos colaboradores de uma empresa, enquanto eles estiverem nas dependências da instituição. Por isso, podemos considerá-las atividades afins.

 

Mas quem pode fazer parte de uma brigada de incêndio?

Para poderem se candidatar à vaga de brigadista, os candidatos precisam:

– Permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;

– Ter boa condição física e boa saúde;

– Possuir bom conhecimento das instalações, dando preferência aos funcionários das áreas de utilidades, elétrica, hidráulica e manutenção geral;

– Ter responsabilidade legal;

– Ser alfabetizado.

Além desses requisitos, os voluntários realizam diversos exercícios simulados para que possam compreender da melhor maneira como é uma situação de emergência real. As atividades são coordenadas pelo Corpo de Bombeiros do Município.

Após o curso, todos recebem o atestado de brigadista de incêndio, que deve passar por reciclagem, anualmente. Se ocorrer alteração de 50% dos seus membros, o atestado deverá ser renovado.

 

E ter uma brigada de incêndio é obrigatório?

Não. Apenas as empresas com 20 funcionários ou mais são obrigadas a instituírem uma brigada de incêndio.

 

Fonte: https://jornal.usp.br

 

 

 

 

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